Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com Lesões Cutâneas
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017 ou outra que sobrevir;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 195/1997 e Parecer de Conselheira Federal n° 240/2021/COFEN, que dispõe sobre a competência do profissional de Enfermagem na solicitação de exames e encaminhamento de pacientes;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 554/2017, que estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem, nos meios de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 568 de 09 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Cofen nº 606 de 05 de abril de 2019, que aprova o regulamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 673 de 05 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE);
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Cofen Nº 696 de 23 de maio de 2022, alterada pelas resoluções Cofen Nº 707/2022 E 717/2023, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiros(as);
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 736 de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 754 de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais no âmbito da enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 766 de 05 de novembro de 2024, que aprova as normas e diretrizes para atuação da equipe de enfermagem na Atenção Domiciliar;
CONSIDERANDO o parecer normativo Nº 001/2020/COFEN de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da ozonioterapia como prática do enfermeiro no Brasil, e o parecer normativo Nº01/2023/COFEN/PLEN/ASLEG de 05 de Maio de 2023, que dispõe sobre o Uso de geradores de ozônio por enfermeiros na prática da ozonioterapia;
CONSIDERANDO o parecer da Câmara Técnica de Legislação e Normas Nº 0094/2021/CTLN/COFEN de 18 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a realização de procedimento de anestesia local injetável pelo Enfermeiro especialista em podiatria, estomaterapia ou dermatologia;
CONSIDERANDO o parecer de Conselheiro Federal Nº 232/2022/COFEN de 30 de Agosto de 2023, que dispõe sobre a Prescrição ou Indicação formal na confecção de formulações em farmácia com manipulação para utilização tópica em tratamento e lesões de pele pelo enfermeiro Especialista em Estomaterapia, Dermatologia ou Podiatria;
CONSIDERANDO os Cadernos de Atenção Básica e Manuais do Ministério da Saúde que estabelecem estratégias para o cuidado à pessoa com doenças crônicas;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen SEI n° 00196.005038/2024-12 e a deliberação do Plenário em sua ……ª Reunião Ordinária.
Art 1º Regulamentar a atuação da Equipe de Enfermagem na prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com Lesões Cutâneas, conforme o anexo desta norma.
§1º Cabe ao Técnico e Auxiliar de enfermagem realizar curativo sob prescrição e supervisão do Enfermeiro, respeitado o grau de habilitação técnica e legal.
§2º No âmbito da equipe de Enfermagem, o tratamento de lesões cutâneas complexas e de difícil cicatrização são cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, portanto, é privativa do Enfermeiro, conforme alínea m, inciso I, art. 11 da Lei n.º 7.498/1986.
Art 2º Todos os tratamentos de lesões cutâneas devem ser realizados por profissionais devidamente capacitados e habilitados.
Art 3º O cuidado às pessoas com lesões cutâneas devem ser precedidos de avaliação clínica integral da pessoa, mediante consulta de enfermagem subsidiada pelas etapas do processo de enfermagem.
Art 4º Cabe ao Enfermeiro a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção, indicação e prescrição de novas coberturas e tecnologias adjuvantes para a prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas.
Art. 5º É autorizado ao Enfermeiro, devidamente capacitado e quando necessário ao cuidado à pessoa com lesões cutâneas, a realização de sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável.
Art 6º O Enfermeiro tem autonomia para atuar em serviços públicos e privados de saúde, bem como, para abertura e funcionamento de consultórios, clínicas e empresas que atuem com o cuidado às pessoas com lesões cutâneas.
Art. 7º A coleta de material pelo enfermeiro em lesões com sinais clínicos de infecção, como fragmento de tecido para biópsia e/ou cultura, realizando os devidos encaminhamentos à equipe multiprofissional quando necessário.
Art. 8º É responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional ou eletrônico, as informações inerentes aos cuidados preventivos e terapêuticos, bem como os aspectos atuais da lesão e o curativo realizado, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência, devendo as normas de sigilo ser respeitadas por todos os envolvidos, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ou outra que sobrevir.
Art. 9º O exercício profissional de Enfermagem deve ser orientado pelas regras de remuneração e precificação estabelecida na Resolução Cofen nº 673/2021 ou outra que sobrevir, que estabelece a Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE) para indexar os valores mínimos dos Honorários de enfermagem.
Art. 10 Ao Enfermeiro que atua com tratamento de lesões cutâneas complexas e/ou atua em ambientes especializados em tratamento de feridas, recomenda-se ter pós graduação lato sensu ou stricto sensu na área, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenham 60 (sessenta) horas de aulas práticas supervisionadas.
Art. 11 Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança das pessoas e dos profissionais envolvidos.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Cofen nº 567/2018.
ANEXO I da Minuta de Resolução
REGULAMENTO DA ATUAÇÃO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NA PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM LESÕES CUTÂNEAS
CAPÍTULO I - COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO
Realizar a Consulta de Enfermagem subsidiada pela etapas do Processo de Enfermagem antes de estabelecer o plano de cuidados para prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas.
Coletar os dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico), mensurar e registrar a evolução e, quando necessário, solicitar exames laboratoriais e/ou complementares, utilizar escalas de avaliação validadas e protocolos institucionais, para complementar a avaliação de Enfermagem da pessoa com lesão cutânea ou risco de desenvolvê-la.
Realizar o registro das informações em prontuário ou impresso próprio contendo: identificação da pessoa, etiologia da lesão, características específicas da lesão (tipo de tecido, presença de infecção/inflamação, avaliação do exsudato, quanto ao aspecto, quantidade e odor, borda da ferida e pele perilesão), assinatura e carimbo do profissional.
Registrar o procedimento e os materiais utilizados de forma adequada, visando garantir as informações para o devido faturamento da prevenção, tratamento e reabilitação de lesões cutâneas.
Garantir as informações à pessoa/família, utilizando os termos de compromisso, consentimento e de imagem, quando necessário, bem como o armazenamento seguro das informações.
Executar a limpeza da pele e lesão, visando a remoção ativa de contaminantes da superfície, corpos estranhos soltos, esfacelo, necrose amolecida, microrganismos e/ou resíduos de produtos e coberturas anteriores.
Realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, utilizando métodos como autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, desde que o profissional esteja capacitado.
Coletar material, como fragmento de tecido para biópsia e/ou cultura, em lesões com sinais clínicos de infecção, realizando os devidos encaminhamentos à equipe multiprofissional quando necessário.
Indicar e prescrever medicamentos, coberturas ou terapias adjuvantes, a exemplo: terapia por pressão negativa, laser de baixa potência, led, eletroterapia, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos, entre outras coberturas e terapias inovadoras e cientificamente válidas.
Executar, coordenar e supervisionar as atividades de enfermagem relacionadas à terapia hiperbárica.
Indicar, prescrever e desenvolver órteses, próteses e materiais especiais para reabilitação de pacientes com histórico de lesões cutâneas ou risco potencial de desenvolvê-las.
Prescrever os cuidados de enfermagem para a prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas, a serem executados pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.
Realizar e interpretar o índice pressão tornozelo-braço (ITB) para indicar, prescrever e instalar terapias compressivas, quando necessário.
Promover e Participar de Programas de Educação Permanente voltados para a prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas.
Aprimorar e manter atualizado os conhecimentos éticos, técnicos, científicos e legais que dão sustentação à prática profissional e em benefício da pessoa, família e coletividade.
Estimular e apoiar a qualificação e o aperfeiçoamento ético, técnico, científico e legal dos profissionais de Enfermagem sob sua supervisão e coordenação.
Participar de Comissões para a seleção e compra de materiais, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.
Instituir e monitorar o uso de indicadores de qualidade para acompanhar a prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas, visando a gestão da qualidade e segurança do paciente.
Abrir consultórios, clínicas ou empresas para a prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.
Utilizar a Telenfermagem, quando necessário, para complementar a avaliação e monitoramento de lesões cutâneas, mediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), registradas de forma que garanta o armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais sensíveis, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vigente.
Estimular a pesquisa científica e a publicação de dados, sendo obrigatório obter autorização institucional, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
Discutir e encaminhar para a equipe multiprofissional, bem como referenciar para Centros especializados, quando necessário, visando uma abordagem integrada, holística e uma recuperação mais eficaz.
CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Realizar os cuidados de enfermagem para a prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas, conforme prescrição e supervisão do enfermeiro, respeitando as suas competências técnicas e legais para atuação.
Auxiliar o enfermeiro nas ações de prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.
Registrar no prontuário do paciente as características da pele e da lesão cutânea, os procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer alteração.
Registrar o procedimento e os materiais utilizados de forma adequada, visando garantir as informações para o devido faturamento da prevenção, tratamento e reabilitação de lesões cutâneas.
Orientar a pessoa/família acerca dos procedimentos que serão realizados.
Comunicar ao Enfermeiro de forma imediata as alterações e/ou intercorrências, relacionadas à prevenção, tratamento e reabilitação das lesões cutâneas.
Participar das ações do Programa de Educação Permanente voltados para a prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas.
Aprimorar e manter atualizado os conhecimentos éticos, técnicos, científicos e legais que dão sustentação à prática profissional e em benefício da pessoa, família e coletividade.
Participar de Comissões para a seleção e compra de materiais, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.
CAPÍTULO III - COMPETÊNCIAS DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Realizar os cuidados de enfermagem para a prevenção de lesões cutâneas e curativos simples, conforme prescrição e supervisão do enfermeiro.
Auxiliar os cuidados de enfermagem para o tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas, conforme prescrição e supervisão do enfermeiro, respeitando as suas competências técnicas e legais para atuação.
Auxiliar o enfermeiro nas ações de prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com lesões cutâneas.
Registrar no prontuário do paciente as características da pele e da lesão cutânea, os procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer alteração.
Registrar o procedimento e os materiais utilizados de forma adequada, visando garantir as informações para o devido faturamento da prevenção, tratamento e reabilitação de lesões cutâneas.
Orientar a pessoa/família acerca dos procedimentos que serão realizados.
Comunicar ao Enfermeiro de forma imediata as alterações e/ou intercorrências, relacionadas à prevenção, tratamento e reabilitação das lesões cutâneas.
Participar das ações do Programa de Educação Permanente.
Aprimorar e manter atualizado os conhecimentos éticos, técnicos, científicos e legais que dão sustentação à prática profissional e em benefício da pessoa, família e coletividade.
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